Boa noite Dr. Rodrigo, como já havia mencionado, um crime é ou não afiançável. O dispositivo previsto no art. 324,IV do CPP, trata da impossibilidade jurídica de conceder fiança quando estiverem presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, mas não o torna inafiançável, tanto é verdade que se por exemplo no caso em concreto dificilmente o Parlamentar responderá todo o processo preso e caso os requisitos autorizadores da prisão desaparecerem no curso do processo, outras medidas cautelas diversas da prisão poderão ser aplicadas, e a fiança é uma delas. Como um crime pode ser inafiançável e depois afiançável?. O raciocínio da 2ª Turma não me convenceu.